Nos termos do artigo 32º dos Estatutos da Associação de Futebol de Ponta Delgada, convoco todos os sócios a reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, pelas 20:00 horas no dia 21 de fevereiro do corrente ano, na sede desta Associação, com a seguinte ordem de trabalhos:

· Ponto único: Eleição dos Órgãos Associativos para o quadriénio 2024/2028

Ponta Delgada, 22 de janeiro de 2025

O presidente da Mesa da Assembleia Geral da AFPD

Nota 1: O prazo de apresentação de listas na secretaria da Associação de Futebol de Ponta Delgada, decorrerá de 22 janeiro a 6 de fevereiro de 2025.

Nota 2: A Assembleia Geral terá a duração máxima de 2 horas, das 20:00h até às 22:00h, como estipulado no nº2 do artigo 33.

Nota 3: Se à hora marcada para a reunião da Assembleia Geral não se verificar quórum como estipula o nº2 do artigo 38 dos estatutos, a Assembleia Geral reunirá meia hora depois com qualquer número.

Nota 4: Anexa-se o modelo das declarações em que o candidato dos sócios presentes não é inelegível e que não há incompatibilidade para o exercício do cargo, como estipula o nº9 do artigo 33 dos estatutos da Associação de Futebol de Ponta Delgada.

Nota 5: O processo das candidaturas deverá obedecer às diretivas consignadas \nos estatutos da Associação de Futebol de Ponta Delgada.